17 de mai. de 2012

Revista Brasileira de Contabilidade.


A Revista Brasileira de Contabilidade (RBC) é uma publicação técnica e tem como objetivo divulgar artigos com atributos técnico-contábeis, transmitindo estudos e experiências profissionais. Os artigos veiculados na RBC não necessitam apontar, necessariamente, para uma única direção doutrinária ou técnica, dentro do espírito de respeito à liberdade de opinião, que é um dos alicerces do Conhecimento (libertas acadêmica).
Para a divulgação de matérias técnicas na RBC, impõe-se que seu conteúdo seja de natureza relevante para a profissão contábil, enfocando tanto a Contabilidade propriamente dita quanto disciplinas ou temas afins, de efetivo interesse para a profissão.
Desde a sua criação, a RBC já passou por três fases distintas:
1ª fase (1912 a 1920): Fruto de uma Sociedade Anônima, a RBC foi dirigida por Carlos de Carvalho, Horácio Berlink e José da Costa Boucinhas. A iniciativa foi apoiada por Francisco D´Áuria, Carlos Levy Mogano, Raymundo Manchi e Emílio de Figueiredo. Carlos de Carvalho foi o primeiro editor da RBC e com o seu falecimento e o de José da Costa Boucinhas, a sociedade foi extinta e a RBC parou de circular.
2ª fase (1929 a 1932): A RBC voltou a circular graças à iniciativa de Francisco D´Áuria, Ubaldo Lobo, João Salustiano de Campos, Paulo Lyra Tavares e Hugo da Silveira Lobo. Nessa segunda fase, a RBC já era impressa em papel de excelente qualidade. Em 1932, a RBC deixou de circular em razão de problemas financeiros e em face do falecimento de alguns de seus diretores.
3ª fase (1971 aos dias atuais): Em 1971, iniciou-se uma nova fase da RBC. A partir de então, ela passou a ser patrocinada pelo Conselho Federal de Contabilidade, à época sediado na cidade do Rio de Janeiro, passando a RBC a constituir-se no órgão de divulgação oficial do CFC. Sua circulação era trimestral, com impressão da capa em 4 cores e o miolo em uma cor. Em 1990, no mês de agosto, quando circulou a edição nº 72, na gestão do Presidente do CFC, Ivan Carlos Gatti, a RBC ganhou um novo visual gráfico, impressão em 4 cores. Nessa fase deu-se início ao sistema de assinaturas, visando tornar a RBC auto-suficiente. Atualmente, a RBC vem alcançando a cada nova edição aprimoramento técnico e visual, seguindo tendências modernas de diagramação e passando a conter, além de artigos técnicos, entrevistas e reportagens sobre matérias de grande interesse para a profissão contábil.
Em todas as suas fases, a RBC manteve-se fiel aos seus objetivos, veiculando artigos técnicos de ilustres profissionais da Contabilidade, os quais vêm contribuindo ao longo dos anos para o desenvolvimento das Ciências Contábeis no País.

Fonte: Conselho Federal de Contabilidade

16 de mai. de 2012

Calculadora HP 12 C


Exercite o seu lado empreendedor.

Luana Ribeiro - Acadêmica do 2º semestre de Ciências Contábeis da FAF


Empreendedor individual, quem são eles?
Empreendedor é aquele que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. 
Diversas dúvidas surgem quando se fala em empreendedorismo, uma delas é se qualquer um pode ser um empreendedor individual. Sim, desde que se fature até R$60 mil por ano e não tenha participação nenhuma em outra empresa como titular ou sócio, tendo pelo menos um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria. Através da Lei que institui o empreendedor individual pode-se ter mais base sobre isso, a lei complementar n. 128/2008, a qual alterou a Lei Geral da Micro e Pequena empresa, (Lei complementar n. 123/2006) e está em vigor desde 1º de julho de 2009.
Para aqueles que não sabem como ser um Empreendedor Individual, a formalização é gratuita e pode ser feita pela internet, no Portal do Empreendedor, no endereço eletrônico <www.portaldoempreendedor.gov.br>. A inscrição na Junta Comercial, o CNPJ e o Alvará provisório de funcionamento são obtidos rapidamente, gerando um documento único, que é o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), e não existe custo nenhum sobre essa formalização do empreendedor individual, o ato de formalização é isento de qualquer tarifa ou taxa.
Dentre as diversas atividades existentes, muitos não sabem quais se enquadram como empreendedorismo. Para saber quais atividades são enquadradas como sendo empreendedor individual pode-se ver no Anexo XII da Resolução CGSN n. 94, de 29 de novembro de 2011, encontrada no site da Receita Federal: <http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/resolucao/2011/cgsn/resol94.htm>, sendo algumas delas: açougueiro, alfaiate, artesão, barbeiro, borracheiro, cabeleireiro, churrasqueiro ambulante, dedetizador, encanador, engraxate, esteticista, funileiro, guia de turismo, jardineiro, manicure/pedicure, mecânico, moto taxista, pedreiro, padeiro, pipoqueiro, sapateiro, taxista etc.
O fato mais interessante de ser um EI é que o empreendedor é enquadrado no Simples Nacional e fica isento dos tributos federais sendo: Imposto de Renda, PIS, Confins, IPI e CSLL, somente são cobrados valores fixos mensais de R$1,00 (comércio ou indústria – ICMS) ou R$ 5,00 (prestadores de serviço – ISS). Com isso, o empreendedor individual ainda tem direito aos benefícios previdenciários.
Os impostos são pagos anualmente de acordo com o salário mínimo, com vencimento até dia 20 de cada mês passando para o dia útil seguinte caso incida em final de semana ou feriado, e quando houver atraso do pagamento, o EI deve imprimir a guia de pagamento (DAS) disponibilizada no Portal do empreendedor, efetuando o pagamento do mesmo nas Casas Lotéricas ou agências financeiras como Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil. Caso este pagamento não seja realizado na data certa, serão cobrados juros e multa, sendo a multa de 0,33% por dia de atraso limitado a 20%, e juros calculados com base na taxa Selic (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia), sendo que para o primeiro mês de atraso os juros são de 1%.
Em caso de venda ou prestação de serviço, o empreendedor deve obrigatoriamente emitir nota fiscal realizadas para pessoas jurídicas (empresas) de qualquer porte, ficando dispensado dessa emissão para o consumidor final: pessoa física. O empreendedor deve utilizar a Nota Fiscal Avulsa (NFPA) ou Conhecimento de Transporte Avulso (CTA) nas operações de saída de mercadoria e prestação de serviço de “transporte” sendo emitidos na unidade da Secretaria de Estado de Fazenda (as chamadas Agências Fazendárias), sem qualquer custo. Já para a obtenção de nota fiscal de prestação de serviço, o empreendedor deve procurar orientação junto à Secretaria de Finanças da Prefeitura do município onde ele se estabelece.
Por mais que o Empreendedor seja isento de tributos, o ICMS pode ser gerado em algumas operações, sendo elas: prestações sujeitas ao regime de substituição tributária, operações com bens ou mercadorias sujeita ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, nas aquisições em outros estados, entre outras, podendo ser visualizadas essas regras em Mato Grosso pertinentes ao empreendedor individual no Decreto n. 2.490/2010 e na Portaria n. 091/201.
Além disso, o empreendedor tem algumas outras obrigações e não deve esquecê-las, para quenão gere multas futuras, sendo uma, que todo dia 20, deve preencher o Relatório mensal das receitas que obteve no mês anterior, anexando ao relatório às notas fiscais de compras de produtos, de serviços e também as emitidas por ele encaminhando à Receita Federal do Brasil. Também, todo ano, deve declarar o valor do faturamento do ano anterior, sendo que a primeira declaração pode ser preenchida pelo próprio empreendedor ou por contador de sua preferência optante pelo Simples, gratuitamente. Embora os empreendedores sejam dispensados da contabilidade formal, orienta-se que o empreendedor procure o serviço de um profissional contábil para auxiliá-lo no gerenciamento de seu negócio e no cumprimento de suas responsabilidades. Para os mais desatentos sobre o assunto, pode- se dirigir à própria Agencia Fazendária para tirar suas dúvidas. Sendo que a Agencia de Alta Floresta está situada no setor E, Rua E- 1 s/n, próximo ao CIRETRAN.

“A melhor maneira de prever o futuro é criá-lo.” (DRUCKER, Peter)

A importância da Contabilidade Gerencial na tomada de decisões empresariais.


Tatiane Souza Nabarrete - Acadêmica do 3º semestre de Ciências contábeis da FAF


A contabilidade gerencial produz informações financeiras e operacionais aos funcionários e gerentes que são utilizadas para se tomar decisões pertinentes à organização.
Para a correta utilização da contabilidade gerencial é indispensável uma parceria do responsável pela empresa e o contador, possibilitando, assim, ampla visão e perspectivas de crescimento da empresa, a partir das diferentes opiniões discutidas, analisadas e executadas da melhor maneira possível a fim de gerar o bom desempenho da empresa, que de acordo com Iudícibus e Marion (2000, p. 20): “A função básica do contador é produzir informações úteis aos usuários da contabilidade para a tomada de decisões”.
A contabilidade gerencial gera informações ou dados  sobre atividades, produtos, serviços e clientes, e auxilia na formação de preços, compra de novos equipamentos, expansão da capacidade, terceirização, entre outras.
Aos interessados pelo assunto que desejam mais informações, consultem “Contabilidade Gerencial” de Anthony A. Atkinson, 11. ed., onde é oferecido valioso conteúdo sobre o tema.

14 de mai. de 2012

Entrevista com Kaorllin Costa Santos Salvador.


REKADU - Primeiramente, conte sobre você.
Kaorllin Costa Santos Salvador - Sou o que vocês conhecem, de dia simples, e de noite professora, gosto de coisas simples, de uma boa amizade, de um bom papo, de sinceridade. O que dizer da minha vida??, tive muita sorte na vida, já morei na roça, já fui garimpeira e graças a excelente educação que meus pais me deram consegui ser alguém, sem vícios, apenas um gostar de trabalhar, sou fascinada em ser professora, de ser coordenadora, não pelo status de ser coordenadora, mas por absorver a juventude, alegria e maestria dos meus alunos... meus hobbies: gosto de jogar bola, dançar, jogar bets; na realidade gosto de estar com meus amigos.

REKADU - Como surgiu a ideia de estudar o curso de Ciências Contábeis?
Kaorllin Costa Santos Salvador - Primeiramente fiz o curso técnico de contabilidade em 1995, acreditei ser mais uma bióloga, pois era a única coisa que a cidade tinha a oferecer, e ai surgiu a Uniflor em 1996, dando a oportunidade de continuar os estudos na área contábil, nunca me imaginei sendo professora, e graças a isso consegui ser o que sou hoje.

REKADU - Poderia comentar sobre a experiência na FAF?
Kaorllin Costa Santos Salvador - Bom, como tudo na vida não é fácil, e eu quis começar do inverso... conheci a pessoa mais maravilhosa do mundo que hoje é meu esposo, onde tivemos filhos e nos casamos, e nada disso, atrapalhou a conclusão dos meus estudos, muito pelo contrario, só veio a me auxiliar nos 5 anos de faculdade.

REKADU - Qual a sua opinião sobre o curso de Ciências Contábeis na FAF?
Kaorllin Costa Santos Salvador - O curso realizado na FAF hoje, como nada na vida é 100%, mas é um caminho árduo para quem escolher e de grande retorno, pois a maioria dos formados aqui na FAF, estão atuantes no mercado de trabalho.

REKADU - O que tem a comentar sobre a experiência vivenciada na coordenação do curso de Ciências Contábeis?
Kaorlln Costa Santos Salvador - A coisa mais maravilhosa do mundo (risos), só não sei se eles  (os alunos) concordam comigo.

REKADU - Você considera um acerto a escolha pela profissão contábil?
Kaorllin Costa Santos Salvador - Com certeza, e faria tudo de novo, graças a ela, que consegui solidificar minha situação financeira, e principalmente oportunizar momentos incríveis com minha família.

REKADU - Você coordenaria novamente um curso, principalmente se for de ciências contábeis da FAF?
Kaorllin Costa Santos Salvador - Só se fosse agora (risos), mas infelizmente temos de fazer escolhas, e como sempre em escolhas a algumas percas.

REKADU - Qual é a sua opinião sobre a contabilidade brasileira?
Kaorllin Costa Santos Salvador - Uma profissão que está em expansão, que sempre tem área de trabalho; uma profissão que não é fácil, como nenhuma é, mas que trabalhando com seriedade, é capaz de realizar sonhos.

REKADU - Você considera que o Contador é uma profissão valorizada no Brasil? Os profissionais da contabilidade merecerem esse status?
Kaorllin Costa Santos Salvador - Em questão de valorização, o Brasil tem que melhorar, mas o contador tende fazer por merecer, gerir informações não só para fins fiscais, os contadores devem analisar o mercado e verificar que a nossa profissão caminha para horizontes mais longínquos e por isso demanda competência.

REKADU - Você é estudante de Direito, a sua intenção é trocar a área contábil pela jurídica?
Kaorllin Costa Santos Salvador - Jamais, o direito é uma ramificação de contábeis e não o contrário.

REKADU - Poderia deixar algum recado, a nos, futuros contadores?
Kaorllin Costa Santos Salvador - Não pense que o simples fato de se formar em contabilidade é o final dos estudos, mas sim o início deles, por que o que não se aprimora sempre estará no mesmo lugar, fazendo as mesmas coisas, e não tendo tempo para ser o diferencial que o mercado precisa.

Estados querem criação de fundos federais na reforma do ICMS.

É consenso entre os estados brasileiros que os benefícios fiscais do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) vigentes e concedidos por eles sem aprovação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) nos últimos cinco anos sejam convalidados por 10 anos.

Para tanto, defendem que o prazo de 10 anos passe a ser considerado a partir da efetiva criação, pela União, de fundos constitucionais de desenvolvimento regional e de equalização das perdas de receitas dos estados, decorrentes da redução das alíquotas interestaduais proposta pelo Governo Federal (PC 185/11) na chamada reforma tributária do ICMS. 

O posicionamento foi ratificado na última reunião extraordinária do Confaz, no dia 04 de maio, em Brasíla, na qual estiveram presentes representantes das cinco regiões do país, dentre eles o secretário de Fazenda de Mato Grosso, Edmilson José dos Santos, e o secretário-adjunto da Receita Pública da Sefaz-MT, Marcel Souza de Cursi. 

Entretanto, ainda há pontos divergentes sobre o assunto, como a convalidação ampla e irrestrita dos benefícios comerciais e de importação e os percentuais de redução das alíquotas interestaduais do ICMS. 

“A redução das alíquotas interestaduais ataca o fator de atração industrial aos estados menos desenvolvidos, em outras palavras, reduz a chamada ‘guerra fiscal’, porém, destitui os estados menos favorecidos do mecanismo a longo tempo utilizado para a atração de investimentos produtivos. Por isso, é fundamental que a redução das alíquotas interestaduais venha acompanhada de política de desenvolvimento regional alternativa, capaz de manter a dinâmica de atratividade dos estados periféricos”, observa Marcel de Cursi. 

A discussão também envolve a fixação de critérios (iguais condições) para concessão de novos benefícios pelos estados. É ponto comum entre as unidades da Federação que essa questão também fique condicionada à criação, pela União, de fundos constitucionais de desenvolvimento regional e de equalização das perdas de receitas.

A discussão foi iniciada por Mato Grosso em 2004, quando, no meio de uma proposta de reforma tributária, elaborou e, juntamente com os estados de Mato Grosso do Sul, Rondônia, Tocantins e Goiás, resolveu defendê-la no Confaz. Tal proposta (PC 125/04) e outras duas de iniciativa de Mato Grosso (PC 126/04 e PC 200/06) precederam a PC 185/11. 

Fonte: Sefaz MT

13 de mai. de 2012

Quando duas Ciências se unem.

Diego Weber - Acadêmico no 3º semestre de Ciências Contábeis da FAF

Perícia contábil é um conjunto de técnicas que são utilizadas para verificar a exatidão dos fatos contábeis, registros antigos mostram que as técnicas de perícia vêm sendo utilizadas desde o inicio das civilizações. No Brasil, surgiu regulamentada por lei no ano de 1850, e no ano de 1939 o Código de processo civil regulamentou todos os tipos de perícia contábil, sete anos mais tarde o CFC foi constituído e definiram as atribuições do contador e da perícia contábil.
São várias pessoas que utilizam as informações cedidas pelo perito, dentre eles, destaca-se o Juiz, se este achar necessidade de uma perícia contábil em algum julgamento deverá nomear um profissional de sua escolha para auxiliá-lo com a  finalidade de apresentar um laudo esclarecendo dúvidas sobre o objeto de discussão e/ou sobre os dados apresentados no julgamento (estes objetos e dados deverão atingir a área contábil). Vale ressaltar que ambas as partes têm o direito de contratar um Perito contador assistente que deverá apenas acompanhar o procedimento pericial, e apresentar no final, um parecer destacando divergências sobre o laudo apresentado pelo perito principal, segundo as Normas Brasileiras de Contabilidade a Perícia contábil deve ser feita apenas por pessoas físicas e nunca por pessoas privadas.
Como já dito, existem casos judiciais que a perícia contábil se fará necessária como força de prova, e ela pode se dividir em: Perícia judicial, se origina sob a esfera jurídica, pode ser determinada pelo juiz ou pelas partes, neste caso os exames são na maioria das vezes voltados a uma matéria que recai sobre fatos que já estão sendo discutidos no processo; Perícia extrajudicial, realizada fora da esfera judicial, podendo virar judicial se houver processo, e é feita por um profissional perito contador de acordo com a necessidade da empresa; Perícia Arbitral, perícia realizada na instância decisória criada pela vontade das partes.
Destas divisões destaca-se Perícia Judicial, que é um importante ramo da contabilidade que abrange a esfera do Direito, o Perito Contador eleito para realizar a perícia, que irá realizar pesquisas, levantamentos de dados, analises, cálculos, exames, vistorias, indagações, investigações, arbitramentos e outras técnicas.
No final do processo, o perito apresenta um laudo esclarecendo divergências e dúvidas, este laudo deve ser claro e objetivo, pois será terá grande importância na decisão do Juiz. Realizar a perícia com diligência, ética, responsabilidade e ser imparcial é de suma importância para um Perito contador, pois este pode ser acusado formalmente por possíveis fraudes.
Conclui-se que a Justiça recorre ao perito contador quando o Juiz achar necessária a opinião especializada ou para atender pedidos de alguma das partes envolvidas. A perícia é uma prova prevista no Direito, assim como as provas documentais, testemunhais e depoimentos. Em um processo, o perito tem uma responsabilidade imensurável, já que seus laudos podem decidir a causa e envolvem valores em dinheiro.


Métodos de análise de investimentos propostos pela Matemática Financeira.


Eduardo José Freire - Docente da Faculdade de Alta Floresta

Para investir dinheiro em um projeto é preciso informações que possam assegurar uma tomada de decisão. Do ponto de vista da análise econômico-financeira, um projeto de investimento é qualquer atividade produtiva de vida limitada, que implique na mobilização de alguns recursos na forma de bens de produção, em determinado momento, na expectativa de gerar recursos futuros oriundos da produção. Esse tipo de conceituação pressupõe a possibilidade de quantificação monetária dos insumos e produtos associados ao projeto (NORONHA; DUARTE, 1995).
De acordo com Macedo e Siqueira (2006), os gestores devem usar técnicas de valor de dinheiro no tempo para reconhecer explicitamente suas oportunidades de obter resultados positivos quando avaliando séries de fluxos de caixa esperados associados as alternativas de decisão.
A análise de investimento compreende a um estudo, que envolve cálculos matemáticos. Dessa maneira, Assaf Neto (2009) propõe os métodos do valor presente liquido (VPL) e da taxa interna de retorno (TIR), como sendo os de maior utilização nas análises das operações financeiras (aplicações e captações) e de projetos de investimentos.
O método do valor presente líquido para análise dos fluxos de caixa é obtido pela diferença entre o valor presente dos benefícios (ou pagamentos) previstos de caixa, e no valor presente do fluxo de caixa inicial (valor do investimento, do empréstimo ou do financiamento). [...] denota em última análise o resultado econômico da alternativa financeira expressa em moeda atualizada. (ASSAF NETO, 2009, p. 156)
Segundo Branco (2002), o VPL é uma das técnicas consideradas sofisticadas em análise de projetos; é obtida calculando-se o valor presente de uma série de fluxos de caixa (pagamento e recebimento) com base em uma taxa de custo de oportunidade conhecida ou estimada, e subtraindo-se o investimento inicial.
Generalizando, quando o VPL for superior a zero, o investimento pode ser aceito; caso contrário, existem indícios de ser rejeitado.
Com relação ao método da taxa interna de retorno, pode se entender como um cálculo para obter uma taxa, que aplicada a uma série de entradas e saídas de caixa, iguala o fluxo a zero.
Assaf Neto (2009, p. 152) define: “A taxa interna de retorno é a taxa de juros (desconto) que iguala, em determinado momento do tempo, o valor presente das entradas (recebimentos) com o das saídas (pagamentos) previstas de caixa”. Na verdade ela é uma taxa de juros implícita utilizada para análise de projetos de investimentos.
No entendimento de Assaf Neto (2009) se a Taxa Mínima de Atratividade (TMA) for igual à TIR, o ganho do projeto será igual a zero. Se a TMA for maior do que a TIR, a empresa estará em melhor situação não investindo no projeto. Portanto, quanto maior for a proximidade entre as taxas TIR e TMA o risco do projeto aumenta. Resumindo, se a taxa interna de retorno for maior que a taxa mínima de atratividade, o investimento deve ser aceito.
Os métodos do VPL e da TIR se mostram extremamente úteis para a análise de viabilidade econômico-financeira de projetos de investimento, porque pode-se  observar o ganho gerado pelo projeto, considerando suas características técnicas e as condições econômico-financeiras na análise.

12 de mai. de 2012

12º Exame de Qualificação técnica.


O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) publicou hoje (30 de março), no Diário Oficial da União (DOU) - seção 3, páginas 163 a 165 - o Edital de realização do 12º Exame de Qualificação Técnica (EQT), cuja aprovação possibilita registro no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) do CFC, com vistas à atuação como auditor independente no mercado de valores mobiliários, financeiro e de seguros privados. O Exame serve para comprovar os conhecimentos específicos nas áreas de Contabilidade e Auditoria.

As inscrições poderão ser efetuadas no período de 2 a 31 de maio no site do CFC. O valor da inscrição é R$ 150,00.

Os contadores que não estejam inscritos no CNAI e que pretendam atuar em auditoria de instituições reguladas pelo Banco Central do Brasil (BCB) ou instituições reguladas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), além da prova de Qualificação Técnica Geral, deverão também se submeter à prova Específica.

Mais informações sobre o Exame de Qualificação Técnica, Cadastro Nacional de Auditores Independentes e Programa de Educação Profissional Continuada estão disponíveis no Guia de Orientação: http://www.cfc.org.br/uparq/Guiacnai.pdf

Provas 
Os endereços dos locais de realização das provas serão divulgados a partir do dia 18 de junho.

Conheça o detalhamento dos conteúdos programáticosaplicáveis às provas do 12º EQT.

Datas das provas:
  • 27 de junho - Prova de Qualificação Técnica Geral;
  • 28 de junho - Prova Específica para Atuação em Auditoria nas Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (BCB);
  • 29 de junho - Prova Específica para Atuação nas Instituições Reguladas pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).

    Fonte: Conselho federal de contabilidade

10 de mai. de 2012

Sefaz irá atender classe empresarial em Alta Floresta

A Secretaria de Fazenda do Mato Grosso (Sefaz) irá realizar no dia 16 de maio, em Alta Floresta, um plantão fiscal, voltado para empresários e contadores. Os objetivos são tirar dúvidas, debater a legislação tributária, procedimentos do fisco estadual e os novos sistemas fazendários. Na ocasião haverá também uma equipe da Sefaz para realizar atendimento individual dos contribuintes, que poderão resolver problemas sem se deslocar para Cuiaba.
É uma excelente oportunidade para empresários e contadores tirarem duvidas sobre a legislação tributária do estado.
Empresários contadores podem enviar perguntas para serem esclarecidas no dia do plantão Clicando aqui.

O Evento será realizado no dia 16 de maio, a partir das 14 horas, no auditório da CDL, as inscrições são gratuitas e poderão ser feitas na hora.

Desafio Sebrae

Últimos dias para as inscrições do Desafio Sebrae, Para fazer a inscrição será necessário nome, CPF, email, instituição de ensino e curso de todos os participantes. Uma equipe poderá ser formada por 2 a 5 integrantes. Para efetivar a sua inscrição será necessário pagar a taxa de R$ 50,00 por equipe.
Para mais Informações acesse o site http://www.desafio.sebrae.com.br