16 de mai. de 2012

Exercite o seu lado empreendedor.

Luana Ribeiro - Acadêmica do 2º semestre de Ciências Contábeis da FAF


Empreendedor individual, quem são eles?
Empreendedor é aquele que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. 
Diversas dúvidas surgem quando se fala em empreendedorismo, uma delas é se qualquer um pode ser um empreendedor individual. Sim, desde que se fature até R$60 mil por ano e não tenha participação nenhuma em outra empresa como titular ou sócio, tendo pelo menos um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria. Através da Lei que institui o empreendedor individual pode-se ter mais base sobre isso, a lei complementar n. 128/2008, a qual alterou a Lei Geral da Micro e Pequena empresa, (Lei complementar n. 123/2006) e está em vigor desde 1º de julho de 2009.
Para aqueles que não sabem como ser um Empreendedor Individual, a formalização é gratuita e pode ser feita pela internet, no Portal do Empreendedor, no endereço eletrônico <www.portaldoempreendedor.gov.br>. A inscrição na Junta Comercial, o CNPJ e o Alvará provisório de funcionamento são obtidos rapidamente, gerando um documento único, que é o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), e não existe custo nenhum sobre essa formalização do empreendedor individual, o ato de formalização é isento de qualquer tarifa ou taxa.
Dentre as diversas atividades existentes, muitos não sabem quais se enquadram como empreendedorismo. Para saber quais atividades são enquadradas como sendo empreendedor individual pode-se ver no Anexo XII da Resolução CGSN n. 94, de 29 de novembro de 2011, encontrada no site da Receita Federal: <http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/resolucao/2011/cgsn/resol94.htm>, sendo algumas delas: açougueiro, alfaiate, artesão, barbeiro, borracheiro, cabeleireiro, churrasqueiro ambulante, dedetizador, encanador, engraxate, esteticista, funileiro, guia de turismo, jardineiro, manicure/pedicure, mecânico, moto taxista, pedreiro, padeiro, pipoqueiro, sapateiro, taxista etc.
O fato mais interessante de ser um EI é que o empreendedor é enquadrado no Simples Nacional e fica isento dos tributos federais sendo: Imposto de Renda, PIS, Confins, IPI e CSLL, somente são cobrados valores fixos mensais de R$1,00 (comércio ou indústria – ICMS) ou R$ 5,00 (prestadores de serviço – ISS). Com isso, o empreendedor individual ainda tem direito aos benefícios previdenciários.
Os impostos são pagos anualmente de acordo com o salário mínimo, com vencimento até dia 20 de cada mês passando para o dia útil seguinte caso incida em final de semana ou feriado, e quando houver atraso do pagamento, o EI deve imprimir a guia de pagamento (DAS) disponibilizada no Portal do empreendedor, efetuando o pagamento do mesmo nas Casas Lotéricas ou agências financeiras como Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil. Caso este pagamento não seja realizado na data certa, serão cobrados juros e multa, sendo a multa de 0,33% por dia de atraso limitado a 20%, e juros calculados com base na taxa Selic (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia), sendo que para o primeiro mês de atraso os juros são de 1%.
Em caso de venda ou prestação de serviço, o empreendedor deve obrigatoriamente emitir nota fiscal realizadas para pessoas jurídicas (empresas) de qualquer porte, ficando dispensado dessa emissão para o consumidor final: pessoa física. O empreendedor deve utilizar a Nota Fiscal Avulsa (NFPA) ou Conhecimento de Transporte Avulso (CTA) nas operações de saída de mercadoria e prestação de serviço de “transporte” sendo emitidos na unidade da Secretaria de Estado de Fazenda (as chamadas Agências Fazendárias), sem qualquer custo. Já para a obtenção de nota fiscal de prestação de serviço, o empreendedor deve procurar orientação junto à Secretaria de Finanças da Prefeitura do município onde ele se estabelece.
Por mais que o Empreendedor seja isento de tributos, o ICMS pode ser gerado em algumas operações, sendo elas: prestações sujeitas ao regime de substituição tributária, operações com bens ou mercadorias sujeita ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, nas aquisições em outros estados, entre outras, podendo ser visualizadas essas regras em Mato Grosso pertinentes ao empreendedor individual no Decreto n. 2.490/2010 e na Portaria n. 091/201.
Além disso, o empreendedor tem algumas outras obrigações e não deve esquecê-las, para quenão gere multas futuras, sendo uma, que todo dia 20, deve preencher o Relatório mensal das receitas que obteve no mês anterior, anexando ao relatório às notas fiscais de compras de produtos, de serviços e também as emitidas por ele encaminhando à Receita Federal do Brasil. Também, todo ano, deve declarar o valor do faturamento do ano anterior, sendo que a primeira declaração pode ser preenchida pelo próprio empreendedor ou por contador de sua preferência optante pelo Simples, gratuitamente. Embora os empreendedores sejam dispensados da contabilidade formal, orienta-se que o empreendedor procure o serviço de um profissional contábil para auxiliá-lo no gerenciamento de seu negócio e no cumprimento de suas responsabilidades. Para os mais desatentos sobre o assunto, pode- se dirigir à própria Agencia Fazendária para tirar suas dúvidas. Sendo que a Agencia de Alta Floresta está situada no setor E, Rua E- 1 s/n, próximo ao CIRETRAN.

“A melhor maneira de prever o futuro é criá-lo.” (DRUCKER, Peter)

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