Denise Volpe Bravo - Acadêmica do 7º semestre de Ciências Contábeis da FAF
A necessidade de internacionalizar as normas e
padrões contábeis aplicadas ao setor público é global, vem sendo adotada por
outros países e efetivamente implantada no Brasil. A Portaria n. 184, de 25 de
agosto de 2008, prevê diretrizes a serem observadas no setor público
(entes públicos) quanto aos procedimentos, práticas, elaboração e divulgação
das demonstrações contábeis, de forma a torná-los convergentes com as Normas
Internacionais de Contabilidade aplicadas ao Setor Público. De
acordo com seu art. 1°:
Determina à Secretaria do Tesouro
Nacional - STN, órgão central do Sistema de Contabilidade Federal, o
desenvolvimento das seguintes ações no sentido de promover a convergência às
Normas Internacionais de Contabilidade publicadas pela International Federation of Accountants - IFAC e às Normas
Brasileiras de Contabilidade aplicadas ao Setor Público editadas pelo Conselho
Federal de Contabilidade - CFC, respeitados os aspectos formais e conceituais
estabelecidos na legislação vigente.
No Brasil o processo de
convergência está sendo feito em etapas, dentre as ações efetivas estão a criação
do Grupo
Técnico de Padronização de Procedimentos Contábeis – GTCON, que juntamente com a
Secretaria do Tesouro Nacional (STN) elaborou o Plano de Contas
Aplicado ao Setor Público (PCASP) que já está adequado as mudanças necessárias
à convergência aos padrões internacionais. Conforme prevê a resolução acima
citada, estão disponíveis no site da STN os links para download da relação de
contas vigente para a União até 2012 e da relação de contas que entrará em
vigência a partir de 2013.
Além do Plano de Contas
os Grupos Técnicos criados pela STN elaboraram o Manual de Contabilidade
Aplicada ao Setor Público (MCASP) e o Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF),
que também estão disponíveis pra download no site da STN. Tanto o MCASP como o
MDF estão em sua 4ª edição que é válida para 2012. A Portaria
n. 406, de 20 de junho de 2011 aprova a 4ª edição do MCASP e a Portaria n. 407, de 20 de junho de 2011 aprova a
4ª edição do MDF.
De acordo com a Portaria n. 406, em seus artigos 6º e 7º, Partes II – Procedimentos Contábeis
Patrimoniais e III – Procedimentos Contábeis Específicos, deverão ser
adotadas pelos entes, de forma obrigatória, em 2012 e as partes
IV – Plano de Contas Aplicado ao Setor Público e V – Demonstrações Contábeis
Aplicadas ao Setor Público deverão ser adotadas de forma obrigatória a partir
de 2012, pela União, Estados e Distrito Federal, e de 2013, pelos Municípios.
Como exemplo prático das
mudanças que estão ocorrendo na Contabilidade Aplicada ao Setor Público, tem-se
a adoção do princípio da competência para o setor Público. Como prevê a
Resolução CFC nº 1.367/2011 em seu artigo 9º:
O Princípio da Competência determina que os efeitos
das transações e outros eventos sejam reconhecidos nos períodos a que se
referem, independentemente do recebimento ou pagamento. Parágrafo único. O
Princípio da Competência pressupõe a simultaneidade da confrontação de receitas
e de despesas correlatas.
Sendo
assim o Princípio da Competência aplica-se integralmente ao Setor Público. Além do MCASP
e o MDF, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) também editou as Normas
Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBCASP), que dentro do
processo de convergência devem se adequar International Public
Sector Accounting Standard (IPSAS), editadas pela IFAC. Atualmente são onze
as NBCASP que vão desde a NBC T 16.1 a NBC T 16.11 publicadas no Diário Oficial
da União em 02/12/2011, Resolução CFC 1.366/2011. O site do CFC disponibiliza
as resoluções que aprovaram as NBC T que são as Normas Brasileiras de
Contabilidade de caráter Técnico.
Para
os Profissionais da Contabilidade interessados em se adequar as novas regras da
contabilidade pública no Brasil, o CFC, a STN, o IBRACON, a CVM e os demais
órgãos envolvidos no processo, estão realizando seminários, encontros e
ofertando cursos online e presenciais para capacitação dos profissionais e
docentes que atuam na área pública.