Miler Martins dos Santos – acadêmico do 7º semestre de Ciências Contábeis da FAF
A incidência do Pis e Cofins não-cumulativo
se dá no regime de tributação pelo Lucro Real. Esta incidência tributária dá ao
contribuinte o direito de crédito na hora do recolhimento do imposto. Este
crédito é gerado nas entradas de bens para revenda daquele mesmo mês e das
despesas equiparadas na legislação, ou seja, daquelas despesas oriundas de
insumo utilizados na atividade da empresa, como exemplo temos a energia
elétrica.
O que chama a atenção nesta modalidade de
incidência tributária é a qualificação profissional que o contador tributário
deve ter, justamente por envolver uma complexidade maior no cálculo dos
tributos. Além da apuração do recolhimento sobre a base de cálculo, tem a
apuração dos créditos a serem deduzidos.
Quando digo que o contador tributário deve ter uma maior qualificação profissional, refiro ao conhecimento que este profissional tem que ter em outras áreas que interligam com a contabilidade tributária como direito, economia, psicologia, sociologia, enfim, conhecimentos que interligam entre si, fazendo com que a organização tenha uma boa gestão tributaria, pois seu objetivo é reduzir a carga tributária cumprindo as obrigações exigidas pela legislação.
Ficar atento à legislação é o principal foco do contador tributário. No caso específico do Pis e da Cofins não cumulativos, a legislação sofre mudanças de quando em quando em relação à tributação, como por exemplo, alíquota zero para massas alimentícias, com a classificação fiscal NCM 19.02, aplica-se esta até 30 de junho de 2012, conforme art. 2º da MP nº552/2011.
Neste caso o contador qualificado atenderá com êxito o seu cliente, pois haverá uma redução na base de cálculo, reduzindo também o recolhimento do tributo e atendendo com ênfase a legislação em vigor.
Tudo isto é visto como um importante desafio na gestão tributária, enriquecendo o contador tributário que tem um importante papel no mercado de trabalho.
Nenhum comentário:
Postar um comentário