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16 de mai. de 2012

Exercite o seu lado empreendedor.

Luana Ribeiro - Acadêmica do 2º semestre de Ciências Contábeis da FAF


Empreendedor individual, quem são eles?
Empreendedor é aquele que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. 
Diversas dúvidas surgem quando se fala em empreendedorismo, uma delas é se qualquer um pode ser um empreendedor individual. Sim, desde que se fature até R$60 mil por ano e não tenha participação nenhuma em outra empresa como titular ou sócio, tendo pelo menos um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria. Através da Lei que institui o empreendedor individual pode-se ter mais base sobre isso, a lei complementar n. 128/2008, a qual alterou a Lei Geral da Micro e Pequena empresa, (Lei complementar n. 123/2006) e está em vigor desde 1º de julho de 2009.
Para aqueles que não sabem como ser um Empreendedor Individual, a formalização é gratuita e pode ser feita pela internet, no Portal do Empreendedor, no endereço eletrônico <www.portaldoempreendedor.gov.br>. A inscrição na Junta Comercial, o CNPJ e o Alvará provisório de funcionamento são obtidos rapidamente, gerando um documento único, que é o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), e não existe custo nenhum sobre essa formalização do empreendedor individual, o ato de formalização é isento de qualquer tarifa ou taxa.
Dentre as diversas atividades existentes, muitos não sabem quais se enquadram como empreendedorismo. Para saber quais atividades são enquadradas como sendo empreendedor individual pode-se ver no Anexo XII da Resolução CGSN n. 94, de 29 de novembro de 2011, encontrada no site da Receita Federal: <http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/resolucao/2011/cgsn/resol94.htm>, sendo algumas delas: açougueiro, alfaiate, artesão, barbeiro, borracheiro, cabeleireiro, churrasqueiro ambulante, dedetizador, encanador, engraxate, esteticista, funileiro, guia de turismo, jardineiro, manicure/pedicure, mecânico, moto taxista, pedreiro, padeiro, pipoqueiro, sapateiro, taxista etc.
O fato mais interessante de ser um EI é que o empreendedor é enquadrado no Simples Nacional e fica isento dos tributos federais sendo: Imposto de Renda, PIS, Confins, IPI e CSLL, somente são cobrados valores fixos mensais de R$1,00 (comércio ou indústria – ICMS) ou R$ 5,00 (prestadores de serviço – ISS). Com isso, o empreendedor individual ainda tem direito aos benefícios previdenciários.
Os impostos são pagos anualmente de acordo com o salário mínimo, com vencimento até dia 20 de cada mês passando para o dia útil seguinte caso incida em final de semana ou feriado, e quando houver atraso do pagamento, o EI deve imprimir a guia de pagamento (DAS) disponibilizada no Portal do empreendedor, efetuando o pagamento do mesmo nas Casas Lotéricas ou agências financeiras como Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil. Caso este pagamento não seja realizado na data certa, serão cobrados juros e multa, sendo a multa de 0,33% por dia de atraso limitado a 20%, e juros calculados com base na taxa Selic (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia), sendo que para o primeiro mês de atraso os juros são de 1%.
Em caso de venda ou prestação de serviço, o empreendedor deve obrigatoriamente emitir nota fiscal realizadas para pessoas jurídicas (empresas) de qualquer porte, ficando dispensado dessa emissão para o consumidor final: pessoa física. O empreendedor deve utilizar a Nota Fiscal Avulsa (NFPA) ou Conhecimento de Transporte Avulso (CTA) nas operações de saída de mercadoria e prestação de serviço de “transporte” sendo emitidos na unidade da Secretaria de Estado de Fazenda (as chamadas Agências Fazendárias), sem qualquer custo. Já para a obtenção de nota fiscal de prestação de serviço, o empreendedor deve procurar orientação junto à Secretaria de Finanças da Prefeitura do município onde ele se estabelece.
Por mais que o Empreendedor seja isento de tributos, o ICMS pode ser gerado em algumas operações, sendo elas: prestações sujeitas ao regime de substituição tributária, operações com bens ou mercadorias sujeita ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, nas aquisições em outros estados, entre outras, podendo ser visualizadas essas regras em Mato Grosso pertinentes ao empreendedor individual no Decreto n. 2.490/2010 e na Portaria n. 091/201.
Além disso, o empreendedor tem algumas outras obrigações e não deve esquecê-las, para quenão gere multas futuras, sendo uma, que todo dia 20, deve preencher o Relatório mensal das receitas que obteve no mês anterior, anexando ao relatório às notas fiscais de compras de produtos, de serviços e também as emitidas por ele encaminhando à Receita Federal do Brasil. Também, todo ano, deve declarar o valor do faturamento do ano anterior, sendo que a primeira declaração pode ser preenchida pelo próprio empreendedor ou por contador de sua preferência optante pelo Simples, gratuitamente. Embora os empreendedores sejam dispensados da contabilidade formal, orienta-se que o empreendedor procure o serviço de um profissional contábil para auxiliá-lo no gerenciamento de seu negócio e no cumprimento de suas responsabilidades. Para os mais desatentos sobre o assunto, pode- se dirigir à própria Agencia Fazendária para tirar suas dúvidas. Sendo que a Agencia de Alta Floresta está situada no setor E, Rua E- 1 s/n, próximo ao CIRETRAN.

“A melhor maneira de prever o futuro é criá-lo.” (DRUCKER, Peter)

A importância da Contabilidade Gerencial na tomada de decisões empresariais.


Tatiane Souza Nabarrete - Acadêmica do 3º semestre de Ciências contábeis da FAF


A contabilidade gerencial produz informações financeiras e operacionais aos funcionários e gerentes que são utilizadas para se tomar decisões pertinentes à organização.
Para a correta utilização da contabilidade gerencial é indispensável uma parceria do responsável pela empresa e o contador, possibilitando, assim, ampla visão e perspectivas de crescimento da empresa, a partir das diferentes opiniões discutidas, analisadas e executadas da melhor maneira possível a fim de gerar o bom desempenho da empresa, que de acordo com Iudícibus e Marion (2000, p. 20): “A função básica do contador é produzir informações úteis aos usuários da contabilidade para a tomada de decisões”.
A contabilidade gerencial gera informações ou dados  sobre atividades, produtos, serviços e clientes, e auxilia na formação de preços, compra de novos equipamentos, expansão da capacidade, terceirização, entre outras.
Aos interessados pelo assunto que desejam mais informações, consultem “Contabilidade Gerencial” de Anthony A. Atkinson, 11. ed., onde é oferecido valioso conteúdo sobre o tema.

13 de mai. de 2012

Quando duas Ciências se unem.

Diego Weber - Acadêmico no 3º semestre de Ciências Contábeis da FAF

Perícia contábil é um conjunto de técnicas que são utilizadas para verificar a exatidão dos fatos contábeis, registros antigos mostram que as técnicas de perícia vêm sendo utilizadas desde o inicio das civilizações. No Brasil, surgiu regulamentada por lei no ano de 1850, e no ano de 1939 o Código de processo civil regulamentou todos os tipos de perícia contábil, sete anos mais tarde o CFC foi constituído e definiram as atribuições do contador e da perícia contábil.
São várias pessoas que utilizam as informações cedidas pelo perito, dentre eles, destaca-se o Juiz, se este achar necessidade de uma perícia contábil em algum julgamento deverá nomear um profissional de sua escolha para auxiliá-lo com a  finalidade de apresentar um laudo esclarecendo dúvidas sobre o objeto de discussão e/ou sobre os dados apresentados no julgamento (estes objetos e dados deverão atingir a área contábil). Vale ressaltar que ambas as partes têm o direito de contratar um Perito contador assistente que deverá apenas acompanhar o procedimento pericial, e apresentar no final, um parecer destacando divergências sobre o laudo apresentado pelo perito principal, segundo as Normas Brasileiras de Contabilidade a Perícia contábil deve ser feita apenas por pessoas físicas e nunca por pessoas privadas.
Como já dito, existem casos judiciais que a perícia contábil se fará necessária como força de prova, e ela pode se dividir em: Perícia judicial, se origina sob a esfera jurídica, pode ser determinada pelo juiz ou pelas partes, neste caso os exames são na maioria das vezes voltados a uma matéria que recai sobre fatos que já estão sendo discutidos no processo; Perícia extrajudicial, realizada fora da esfera judicial, podendo virar judicial se houver processo, e é feita por um profissional perito contador de acordo com a necessidade da empresa; Perícia Arbitral, perícia realizada na instância decisória criada pela vontade das partes.
Destas divisões destaca-se Perícia Judicial, que é um importante ramo da contabilidade que abrange a esfera do Direito, o Perito Contador eleito para realizar a perícia, que irá realizar pesquisas, levantamentos de dados, analises, cálculos, exames, vistorias, indagações, investigações, arbitramentos e outras técnicas.
No final do processo, o perito apresenta um laudo esclarecendo divergências e dúvidas, este laudo deve ser claro e objetivo, pois será terá grande importância na decisão do Juiz. Realizar a perícia com diligência, ética, responsabilidade e ser imparcial é de suma importância para um Perito contador, pois este pode ser acusado formalmente por possíveis fraudes.
Conclui-se que a Justiça recorre ao perito contador quando o Juiz achar necessária a opinião especializada ou para atender pedidos de alguma das partes envolvidas. A perícia é uma prova prevista no Direito, assim como as provas documentais, testemunhais e depoimentos. Em um processo, o perito tem uma responsabilidade imensurável, já que seus laudos podem decidir a causa e envolvem valores em dinheiro.


Métodos de análise de investimentos propostos pela Matemática Financeira.


Eduardo José Freire - Docente da Faculdade de Alta Floresta

Para investir dinheiro em um projeto é preciso informações que possam assegurar uma tomada de decisão. Do ponto de vista da análise econômico-financeira, um projeto de investimento é qualquer atividade produtiva de vida limitada, que implique na mobilização de alguns recursos na forma de bens de produção, em determinado momento, na expectativa de gerar recursos futuros oriundos da produção. Esse tipo de conceituação pressupõe a possibilidade de quantificação monetária dos insumos e produtos associados ao projeto (NORONHA; DUARTE, 1995).
De acordo com Macedo e Siqueira (2006), os gestores devem usar técnicas de valor de dinheiro no tempo para reconhecer explicitamente suas oportunidades de obter resultados positivos quando avaliando séries de fluxos de caixa esperados associados as alternativas de decisão.
A análise de investimento compreende a um estudo, que envolve cálculos matemáticos. Dessa maneira, Assaf Neto (2009) propõe os métodos do valor presente liquido (VPL) e da taxa interna de retorno (TIR), como sendo os de maior utilização nas análises das operações financeiras (aplicações e captações) e de projetos de investimentos.
O método do valor presente líquido para análise dos fluxos de caixa é obtido pela diferença entre o valor presente dos benefícios (ou pagamentos) previstos de caixa, e no valor presente do fluxo de caixa inicial (valor do investimento, do empréstimo ou do financiamento). [...] denota em última análise o resultado econômico da alternativa financeira expressa em moeda atualizada. (ASSAF NETO, 2009, p. 156)
Segundo Branco (2002), o VPL é uma das técnicas consideradas sofisticadas em análise de projetos; é obtida calculando-se o valor presente de uma série de fluxos de caixa (pagamento e recebimento) com base em uma taxa de custo de oportunidade conhecida ou estimada, e subtraindo-se o investimento inicial.
Generalizando, quando o VPL for superior a zero, o investimento pode ser aceito; caso contrário, existem indícios de ser rejeitado.
Com relação ao método da taxa interna de retorno, pode se entender como um cálculo para obter uma taxa, que aplicada a uma série de entradas e saídas de caixa, iguala o fluxo a zero.
Assaf Neto (2009, p. 152) define: “A taxa interna de retorno é a taxa de juros (desconto) que iguala, em determinado momento do tempo, o valor presente das entradas (recebimentos) com o das saídas (pagamentos) previstas de caixa”. Na verdade ela é uma taxa de juros implícita utilizada para análise de projetos de investimentos.
No entendimento de Assaf Neto (2009) se a Taxa Mínima de Atratividade (TMA) for igual à TIR, o ganho do projeto será igual a zero. Se a TMA for maior do que a TIR, a empresa estará em melhor situação não investindo no projeto. Portanto, quanto maior for a proximidade entre as taxas TIR e TMA o risco do projeto aumenta. Resumindo, se a taxa interna de retorno for maior que a taxa mínima de atratividade, o investimento deve ser aceito.
Os métodos do VPL e da TIR se mostram extremamente úteis para a análise de viabilidade econômico-financeira de projetos de investimento, porque pode-se  observar o ganho gerado pelo projeto, considerando suas características técnicas e as condições econômico-financeiras na análise.

24 de abr. de 2012

CADUCEU, O SÍMBOLO DE UMA CIÊNCIA

Diego Felipe Weber - Acadêmico do 3º semestre de Ciências Contábeis da FAF
Eduardo José Freire - Docente da Faculdade de Alta Floresta




O Caduceu é um símbolo antigo, adotado pela contabilidade para representar a profissão contábil. Consta que foi encontrado na Antiguidade em civilizações dispersas pelo Mundo, desde a Mesopotâmia à Índia, à Grécia e às Américas. Mas, segundo registros históricos, sua origem vem da mitologia grega, pela suposta intervenção de Mercúrio, Deus protetor do comércio, diante de duas serpentes que lutavam, as quais se enroscavam em seu bastão, daí a representação de um bastão com um elmo alado entrelaçado por duas serpentes. Na Roma, utilizavam-no como símbolo do equilíbrio moral e da boa conduta, onde o bastão expressava o poder, as duas serpentes, a sabedoria, as asas a diligência, o elmo os pensamentos elevados.

Foi em Portugal, no século XVIII, quando iniciou o ensino da Contabilidade, que a simbologia envolvendo Mercúrio, e o Caduceu, representante desse mesmo Deus – apareceram como símbolos da Contabilidade.


Os elementos que compõem o Caduceu significam:


O Bastão representa o poder de quem conhece a Ciência Contábil, que tem por objeto de estudo o patrimônio das entidades; As Serpentes simbolizam a sabedoria, isto é, o quanto se deve estudar antes de agir, para escolher o caminho correto e ao mesmo tempo o mais vantajoso para o cliente; As Asas figuram a diligência, a presteza, a dedicação e o cuidado ao exercer a profissão; O Elmo peça de armadura antiga que protegia a cabeça, tem o significado de proteção contra pensamentos baixos que levem a ações desonestas.


Este artigo teve o proposito de resgatar de maneira breve, o histórico sobre o Caduceu, para mostrar para quem não sabia a existência do símbolo da profissão de contador e técnico em contabilidade. 

17 de abr. de 2012

PRODUTORES RURAIS DE ALTA FLORESTA



Rubens dos Santos - Acadêmico do 7. Semestre de Ciências Contábeis da FAF

Estela Barbosa Leite
 - 
Docente e Coordenadora do curso de Ciências Contábeis da FAF

Já dizia o sábio Ben Parcker: “Com grandes poderes vem grandes responsabilidades” (e se você não sabe quem é ou foi Tio Ben, assista o filme “O Homem Aranha”). O estado de Mato Grosso vem se destacando na produção de commodities, com destaque para a criação de gado e plantio de Soja, Arroz, Milheto. No município de Alta Floresta, atividade da pecuária bovina, em todas as suas fases (cria, recria ou engorda), vem crescendo contínua e visivelmente (basta andar pelas vicinais de nossa região para observar este fato às margens). Dessa maneira, evidencia-se que os produtores rurais, a cada dia que passa, estão atentos às exigências do estado de Mato Grosso em relação às obrigações fiscais e acessórias a serem cumpridas.

Alterações nas legislações fiscais acontecem quase que diariamente. E a cada dia que passa, o fisco se torna mais exigente e minucioso quanto a fiscalização dos tributos. Por isso, os Micros, Pequenos e Produtores rurais de Alta Floresta, é de extrema importância (e essa importância nunca foi tão necessária) a colaboração para melhorar a vida no campo. E essa contribuição se inícia com o ato de informar correta e tempestivamente o contador no mês subsequente de toda a sua movimentação de compras, custos e despesas, e inclusive, suas vendas (de imobilizado e outros bens não destinados à atividade fim do produtor devem ser incluídas também!). Fazendo isso, estará, não só contribuindo para um bom controle da propriedade, como também deixará de pagar para o Estado multas indesejáveis. Essa economia contribui certamente para o aumento da rentabilidade do capital investido no negócio e, tendo em vista que tal economia das multas, haverá um incremento no lucro no final do período.

O
s dados, corretos ou incorretos, repassados pelo produtor ao contador, serão lançados, trabalhados e transformados em informação pelo profissional contábil. Essas informações, por sua vez, serão transmitidas na GIA RURAL (Guia de Informação Anual), declaração que informa a SEFAZ toda a sua movimentação fiscal, seja ela mensal ou anual. Logo feito isso, será gerado um segundo arquivo digital para a alimentação do banco de dados do SINTEGRA, da RECEITA FEDERAL. Com esses dois arquivos enviados o produtor rural não terá nenhum tipo de penalidade com o Estado ou com a União. Se as informações do arquivo contiverem inconsistências ou incompatibilidades com a real situação econômica, financeira e patrimonial do produtor, ou, o que é mais frequente ainda, as informações apresentadas forem intempestivas e/ou incompetentes (lembre-se dos princípios contábeis da tempestividade e da competência) o contador e, claro, o produtor poderão sofrer penalidades junto ao Mato Grosso e União.

O governo de Mato Grosso, por meio da SEFAZ, obrigou todos os produtores rurais a entrega do SPED Fiscal em substituição aos arquivos da GIA e do SINTEGRA a partir de janeiro de 2012. Por meio da intervenção da Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato) e da Assembleia Legislativa, o governo do estado, novamente por meio da SEFAZ, publicou no Diário Oficial do Estado no dia 14 de março de 2012 o decreto n. 1035 que oficializa a dispensa da entrega dos arquivos do SPED dos estabelecimentos agropecuários pertencentes a pessoas físicas de forma escalonada até 2015. Assim, em 2012, estão desobrigados da exigência estabelecimentos que tenham alcançado faturamento de até R$ 5 milhões no ano de 2011. Porém, os produtores que já havia entregue por meio de seus contadores, os arquivos  do SPED referente ao mês de janeiro/2012 não ficaram dispensados da obrigação. Portanto,aqueles pecuaristas de Alta Floresta, que igualou ou ultrapassou o limite de faturamento de R$ 5 milhões, no ano de 2011, já está obrigado a partir de janeiro de
2012 a fazer a transmissão do SPED, até o dia 20 de julho para fazer esta transmissão dos meses anteriores (contando a partir de janeiro de 2012) sem incidência de multa ou qualquer outra penalidade. Caso essa transmissão não aconteça os senhores serão multados conforme exigência do estado onde será avaliado a sua movimentação.

16 de abr. de 2012

A MOEDA DE CADA DIA

Carine de Andrade - Acadêmica do curso de Ciências Contábeis da FAF 




A moeda que conhecemos hoje passou por um longo percurso antes chegar aos dias atuais; no início não existiam moedas e sim mercadorias que eram trocadas por outras mercadorias, ou seja, trocas diretas, que recebeu o nome de escambo. Com o passar do tempo essas trocas diretas não estavam tão eficientes e para suprir essa lacuna surgiram algumas mercadorias que eram facilmente trocadas e aceitas por outros: mercadorias moedas.

O homem plantava para sobreviver e suprir suas necessidades, plantava café
e precisava do arroz, veio o sistema troca de mercadorias, moeda sem valor, estipulando mercadoria por mercadoria, mas tudo isso não foi muito longe, pois as mercadorias eram perecíveis, não era possível armazená-las por muito tempo e algumas se destacaram mais que as outras, um exemplo  foi o gado e o sal alimentos, muito procurados na época. Logo depois o homem descobriu o metal e começou a usar para fabricar suas armas, percebendo que ele era muito útil, assim surgiram às trocas dos metais. De início as trocas eram feitas de forma natural sem modificar as peças extraídas da natureza e depois de algum tempo as trocas também eram feitas por anéis, braceletes e joias, e com o aparecimento do metal as trocas ficaram bem mais fáceis de serem negociadas, originando a cunhagem dos metais, sendo possível identificar a origem dessas moedas, porque cada uma tinha sua própria marca; a moeda ganhou uma pureza maior e era possível fazer uma pesagem especifica de cada metal.

Os metais que mais se destacaram
foram o ouro e a prata, a cunhagem permaneceu por muito tempo e seus valores eram intrínseco, isto é pelo o valor utilizado na sua fabricação.

Com o decorrer do tempo as trocas foram aumentando, com isso surgiram as casas de custódia onde
eram guardadas as moedas marcadas pela cunhagem e como comprovante recebiam um papel declarando o valor que estava sobre domínio da casa de custodia, esse papel começou a circular ganhando valor de troca surgindo assim a moeda papel cujo lastro era em ouro e prata, sendo facilmente reconvertido ao portador. Rosetti (2011) [1] comenta que: “A instituição de sistemas monetários baseados em metais ensejou novos avanços, como a cunhagem e a emissão oficial. Paralelamente, desenvolveu-se a intermediação bancaria e os certificados de depósito dos metais monetários passaram a ser empregados como meio de pagamento: descobria-se assim a moeda papel”.

Depois de alguns colapsos na organização das casas de custódias o governo entreviu e criou o papel moeda de emissão não lastreada em reservas metálicas de poder liberatório de emissão oficial. Atualmente a moeda, no Brasil é emitida pela casa da moeda.


As casas de custodia do passado foram os embriões para o que são hoje as instituições financeiras que dispomos, ou seja, os bancos, assim dando grande impulso ao sistema financeiro que utilizamos.


[1] ROSETTI, Jose Paschoal. Introdução à economia. 20. ed. São Paulo: Atlas, 2011.

12 de abr. de 2012

MULHER NA PROFISSÃO CONTÁBIL

Adailma da Matta Barella - Acadêmica do 3º semestre do curso de Ciências Contábeis da FAF

No dia-a-dia das empresas o contabilista exerce um papel de grande valia para a saúde econômica-financeira dos negócios, e é natural que o reconhecimento destes profissionais esteja aumentando a cada ano que passa.

Tal mercado dominado pelos homens, tem sentido o crescimento da participação feminina mesmo diante de tantas dificuldades a serem superadas, visto que ainda enfrentam preconceitos e na grande maioria uma jornada dupla de trabalho e dedicação a família. 

Segundo o Conselho Federal de Contabilidade (2012) existem em média 190 mil mulheres contabilistas no Brasil, contribuindo para o desenvolvimento da profissão contábil,  sendo que em alguns Estados as mulheres já representam 50% dos profissionais.

Sabe-se que dentro de uma organização, a mulher contabilista tende a desempenhar seu papel com detalhes e organização. 

O maior desafio que essas mulheres encontrarão será o de enfrentar o preconceito machista da sociedade, para se estabelecer na sociedade com sucesso.

A IMPORTÂNCIA DA CONTABILIDADE PARA A SAÚDE FINANCEIRA DAS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS

Roberta Nezello - Acadêmica do 7º semestre de Ciências Contábeis da FAF

Segundo pesquisa realizada pelo Sebrae (2012), são criados anualmente mais de 1,2 milhão de novos empreendimentos formais no Brasil, sendo mais de 99% micro e pequenas empresas, e Empreendedores Individuais. 

Os dois primeiros anos de atividade de uma nova empresa são os mais difíceis, o que exige maior dedicação por parte dos empresários. Empresas de pequeno porte abrem sem ter um planejamento, uma estratégia e/ou um estudo de viabilidade econômica. A maioria dos micro e pequenos empresários não conhecem a importância da aplicabilidade das ferramentas gerenciais que a contabilidade dispõe para que seu empreendimento seja bem sucedido.

Grande parte das micro e pequenas empresas não utilizam a Contabilidade Gerencial para a formação dos preços de suas mercadorias e serviços. A grande maioria segue a tendência do mercado, fixando preços conforme a concorrência sem saber se está obtendo lucro ou no mínimo, cobrindo seus gastos. Isso acontece principalmente porque, o profissional contábil não tem buscado mostrar a verdadeira utilidade das ferramentas de trabalho de que dispõe. Grande parte dos contabilistas oferecem serviços contábeis para fins fiscais, para não dizer a famosa “contabilidade para geração de guias e cálculos trabalhistas”, isso ocorre tanto por causa do comodismo quanto pela disputa nos valores de serviços cobrados pela concorrência.

Toda pessoa que tem intenção de abrir uma empresa deve procurar um contador, solicitar uma análise da viabilidade do negócio e estratégias para o empreendimento atingir o sucesso, porque a contabilidade fornece informações que garantem a permanência da empresa no mercado. Já o profissional contábil pode e deve valorizar a sua profissão quando conhece seu trabalho, pois a contabilidade para fins gerenciais exige muito controle e dedicação. O cliente também o valorizará ao notar a diferença da prestação do serviço, afinal, ele é o maior interessado no sucesso da empresa.

21 de mar. de 2012

IMPOSTO DE RENDA... NÃO É MAIS O BICHO!

Giovany Vujanski Balduino - Acadêmico do 7º semestre de Ciências Contábeis da FAF


Instituído em 31/12/1922, pela Lei 4.695, como mostra o art. 31: “Art.31. Fica instituído o imposto geral sobre a renda, que será devido, anualmente, por toda a pessoa physica ou jurídica, residente no território do país, e incidirá, em cada caso, sobre o conjunto liquido dos rendimentos de qualquer origem [...]”,o Imposto de Renda na verdade já vinha sendo comentado desde os primórdios de 1843, e ao longo dos anos, foi sofrendo alterações na legislação, conforme a sociedade exigia do País; e, continua nos dias atuais, na sociedade brasileira, debates e questionamentos envolvendo este tributo.

A cada ano o poder público, através de seus órgãos, tem fornecido portarias, resoluções, entre outros documentos, tratando do Imposto de Renda, com isso, o nível de informações tem sido grande.


A mídia brasileira enfatiza a “mordida do leão”, gerando uma tensão no período de ajuste anual do imposto renda, juntamente com isso, é notório o quanto tem crescido o número de declarações de imposto de renda, tanto para obterem restituição de valor descontado durante o ano, quanto para se ter um documento oficial de comprovante de renda, ou ainda devido a tecnologia a disposição, onde cada contribuinte tem opção de fazer a sua declaração, gratuitamente.

20 de mar. de 2012

PIS E COFINS NÃO-CUMULATIVO: UMA INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA QUE ENVOLVE UMA COMPLEXIDADE MAIOR

Miler Martins dos Santos – acadêmico do 7º semestre de Ciências Contábeis da FAF


A incidência do Pis e Cofins não-cumulativo se dá no regime de tributação pelo Lucro Real. Esta incidência tributária dá ao contribuinte o direito de crédito na hora do recolhimento do imposto. Este crédito é gerado nas entradas de bens para revenda daquele mesmo mês e das despesas equiparadas na legislação, ou seja, daquelas despesas oriundas de insumo utilizados na atividade da empresa, como exemplo temos a energia elétrica.

O que chama a atenção nesta modalidade de incidência tributária é a qualificação profissional que o contador tributário deve ter, justamente por envolver uma complexidade maior no cálculo dos tributos. Além da apuração do recolhimento sobre a base de cálculo, tem a apuração dos créditos a serem deduzidos.

Quando digo que o contador tributário deve ter uma maior qualificação profissional, refiro ao conhecimento que este profissional tem que ter em outras áreas que interligam com a contabilidade tributária como direito, economia, psicologia, sociologia, enfim, conhecimentos que interligam entre si, fazendo com que a organização tenha uma boa gestão tributaria, pois seu objetivo é reduzir a carga tributária cumprindo as obrigações exigidas pela legislação.


Ficar atento à legislação é o principal foco do contador tributário. No caso específico do Pis e da Cofins não cumulativos, a legislação sofre mudanças de quando em quando em relação à tributação, como por exemplo, alíquota zero para massas alimentícias, com a classificação fiscal NCM 19.02, aplica-se esta até 30 de junho de 2012, conforme art. 2º da MP nº552/2011.


Neste caso o contador qualificado atenderá com êxito o seu cliente, pois haverá uma redução na base de cálculo, reduzindo também o recolhimento do tributo e atendendo com ênfase a legislação em vigor.


Tudo isto é visto como um importante desafio na gestão tributária, enriquecendo o contador tributário que tem um importante papel no mercado de trabalho.

19 de mar. de 2012

SPED: UMA EVOLUÇÃO NA ÁREA CONTÁBIL

Xerxes Ricardo Alberti - Professor do curso de Ciências Contábeis da FAF





Com as mudanças na legislação nos últimos anos as empresas e os profissionais da comunidade contábil e fiscal têm passado por um processo rigoroso de grandes mudanças e inovações nas suas áreas de atuação, impulsionado pelo SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), promovido pelo Fisco brasileiro.

O Projeto SPED, Instituído pelo Decreto n º 6.022, de 22 de janeiro de 2007, é uma solução tecnológica que oficializa os arquivos digitais das escriturações fiscal e contábil dos sistemas empresariais dentro de um formato específico e padronizado. Acredita-se que irá promover a atuação integrada dos Fiscos Federais, Estaduais e, futuramente Municipais, a partir da padronização e racionalização das informações de natureza fiscal, contábil, financeira e previdenciária, além de integrar todo o processo relativo às notas fiscais.

O SPED transcende as fronteiras da empresa contribuinte e também serve de meio de rastrear a circulação de mercadorias por toda a cadeia produtiva, do produtor rural ao lojista, graças a instrumentos como o código padronizado de produtos e livros de controle da produção. 

Atualmente o projeto SPED conta com 4 subprojetos em diversas fases de andamento: 

a) Nota Fiscal eletrônica: ao realizar a transação sujeita à emissão de nota fiscal, em vez de se gerar uma nota em papel, serão criados registros nos bancos de dados do contribuinte e das Receitas Federal e Estadual. Simultaneamente, é gerado um Conhecimento de Transporte eletrônico, documento virtual a ser transmitido tanto para a transportadora como para os postos de fiscalização (espera-se que, as filas de caminhões nas divisas Estaduais devam diminuir bastante); 
b) SPED Fiscal: os contribuintes remeterão, também de forma padronizada, informações de interesse da Receita Federal, que disponibilizará para as Secretarias Estaduais; 
c) SPED Contábil: o Governo disponibilizou um plano de contas referencial (padrão), a qual todos os contribuintes necessitam se adaptar (isso evita desencontros, como um contribuinte denominar uma rubrica contábil de "Bancos" e outro de "Contas Bancárias", quando na verdade referem-se à mesma rubrica). Uma vez dentro dos padrões, os Balanços são analisados por um Programa Validador e Assinador, e a partir daí podem ser transmitidos para os bancos de dados da Receita. Após a recepção a Receita comunica à Junta Comercial competente, que confirmará a validade dos livros contábeis; 
d) Conhecimento de Transporte Eletrônico: tem como finalidade a alteração da sistemática atual de emissão do conhecimento de transporte em papel, por Conhecimento de Transporte eletrônico com validade jurídica para todos os fins. 

A proposta do SPED é arrojada: “Substituir a papelada que compõe a Escrituração Contábil (livro Diário, Razão, etc.), a Escrituração Fiscal (Declarações as mais diversas) e as Notas Fiscais por seus congêneres digitais, que poderão ser transmitidos via internet e armazenados digitalmente”. 

Observa-se que o SPED somente é possível graças ao Certificado Digital (CD), devendo ser utilizado para assinar digitalmente toda a documentação eletrônica enviada pela internet. Se não fosse o CD, a Receita não teria fundamento jurídico para garantir que a documentação foi realmente enviada pelo contribuinte (e não poderia, por exemplo, processá-lo em caso de fraude ou sonegação). Desse modo, os benefícios do SPED são: 

a) Para o contribuinte: a diminuição da burocracia (Atende a Receita Federal e Estadual, sem necessidade de comparecer in loco na repartição); simplificação das escriturações (obedecerão o padrão, em softwares); facilidade de armazenamento; acesso direto à Receita, em caso de necessidade de alteração; 
b) Para a Receita: informações tributárias recentes e detalhadas; facilidade para armazenamento, tratamento e cruzamento de informações tributárias (o que certamente culminará no aumento da arrecadação); 
c) Para a área ambiental: espera-se uma diminuição brutal na quantidade de papéis estocados com o decorrer da implantação total da estrutura do SPED; 
d) Para o Brasil: poderá ter uma economia mais dinâmica, um governo menos burocrático, uma carga tributária mais equânime, o meio-ambiente mais preservado. 

A obrigatoriedade de apresentação do SPED Contábil (ECD) e SPED Fiscal (EFD), já realidade para uma parcela significativa das empresas no Brasil; É inexorável que daqui a alguns anos os livros contábeis e notas fiscais, em papel, deixem de ser utilizados e, é um dos fatores que mostra a necessidade dos profissionais destas áreas em buscar novos conhecimentos para se manterem atualizados.

18 de mar. de 2012

CONTADOR, NÃO APENAS UMA PROFISSÃO!

Lauri Paulo Malacarne Junior - Acadêmico do 5º semestre de Ciências Contábeis da FAF


Diariamente alguns questionamentos são levantados, como por exemplo: “Até onde nossos limites podem chegar? Quais as proporções das nossas decisões? e Quais serão as consequências destas? Direcionando-se para a profissão do contador, logo se percebe que os limites dele evoluem de acordo com o progresso da ciência contábil, uma vez que a mesma não para de ganhar reconhecimento e admiração pelo desempenho na arte de pensar soluções, nos mais diversos conflitos fiscais, administrativos e financeiros.

O contabilista exerce papel fundamental dentro de uma empresa, desde a sua criação até o seu fechamento; Ele tem o conhecimento prático e ao mesmo tempo habilidades para auxiliam na gestão empresarial.

Quanto as consequências que provêm das decisões, os contadores realmente qualificados e que exercem com afinco a profissão, tem contribuído para o crescimento das empresas, conduzindo ao sucesso os negócios; na contramão está aqueles que se dizem contabilistas, que não valorizam a profissão e irresponsavelmente podem provocar o não desenvolvimento das empresas, e claro a difamação da profissão na sociedade.

O profissional contábil que exerce com empenho e responsabilidade sua função, sempre tende a ter êxito nas atividades, pois o verdadeiro profissional não é aquele que conduz sua profissão, mas sim o que deixa sua profissão o conduzir.

A INTERNACIONALIZAÇÃO DA CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO

Denise Volpe Bravo - Acadêmica do 7º semestre de Ciências Contábeis da FAF


A necessidade de internacionalizar as normas e padrões contábeis aplicadas ao setor público é global, vem sendo adotada por outros países e efetivamente implantada no Brasil. A Portaria n. 184, de 25 de agosto de 2008, prevê diretrizes a serem observadas no setor público (entes públicos) quanto aos procedimentos, práticas, elaboração e divulgação das demonstrações contábeis, de forma a torná-los convergentes com as Normas Internacionais de Contabilidade aplicadas ao Setor Público. De acordo com seu art. 1°:

Determina à Secretaria do Tesouro Nacional - STN, órgão central do Sistema de Contabilidade Federal, o desenvolvimento das seguintes ações no sentido de promover a convergência às Normas Internacionais de Contabilidade publicadas pela International Federation of Accountants - IFAC e às Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas ao Setor Público editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade - CFC, respeitados os aspectos formais e conceituais estabelecidos na legislação vigente.

No Brasil o processo de convergência está sendo feito em etapas, dentre as ações efetivas estão a criação do
Grupo Técnico de Padronização de Procedimentos Contábeis – GTCON, que juntamente com a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) elaborou o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP) que já está adequado as mudanças necessárias à convergência aos padrões internacionais. Conforme prevê a resolução acima citada, estão disponíveis no site da STN os links para download da relação de contas vigente para a União até 2012 e da relação de contas que entrará em vigência a partir de 2013.

Além do Plano de Contas os Grupos Técnicos criados pela STN elaboraram o
Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) e o Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF), que também estão disponíveis pra download no site da STN. Tanto o MCASP como o MDF estão em sua 4ª edição que é válida para 2012.  A Portaria n. 406, de 20 de junho de 2011 aprova a 4ª edição do MCASP e a Portaria n. 407, de 20 de junho de 2011 aprova a 4ª edição do MDF.

De acordo com a Portaria
n. 406, em seus artigos 6º e 7º, Partes II – Procedimentos Contábeis Patrimoniais e III – Procedimentos Contábeis Específicos, deverão ser adotadas pelos entes, de forma obrigatória, em 2012 e as partes IV – Plano de Contas Aplicado ao Setor Público e V – Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público deverão ser adotadas de forma obrigatória a partir de 2012, pela União, Estados e Distrito Federal, e de 2013, pelos Municípios.

Como exemplo prático das mudanças que estão ocorrendo na Contabilidade Aplicada ao Setor Público, tem-se a adoção do princípio da competência para o setor Público. Como prevê a Resolução CFC nº 1.367/2011 em seu artigo 9º:

O Princípio da Competência determina que os efeitos das transações e outros eventos sejam reconhecidos nos períodos a que se referem, independentemente do recebimento ou pagamento. Parágrafo único. O Princípio da Competência pressupõe a simultaneidade da confrontação de receitas e de despesas correlatas.

Sendo assim o Princípio da Competência aplica-se integralmente ao Setor Público.
Além do MCASP e o MDF, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) também editou as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBCASP), que dentro do processo de convergência devem se adequar International Public Sector Accounting Standard (IPSAS), editadas pela IFAC. Atualmente são onze as NBCASP que vão desde a NBC T 16.1 a NBC T 16.11 publicadas no Diário Oficial da União em 02/12/2011, Resolução CFC 1.366/2011. O site do CFC disponibiliza as resoluções que aprovaram as NBC T que são as Normas Brasileiras de Contabilidade de caráter Técnico.

Para os Profissionais da Contabilidade interessados em se adequar as novas regras da contabilidade pública no Brasil, o CFC, a STN, o IBRACON, a CVM e os demais órgãos envolvidos no processo, estão realizando seminários, encontros e ofertando cursos online e presenciais para capacitação dos profissionais e docentes que atuam na área pública. 

16 de mar. de 2012

CONTABILIDADE: UMA CIÊNCIA ÉTICA

Jonavan de Sousa Oliveira Silva - Acadêmico do 1º semestre de Ciências Contábeis da FAF





A contabilidade pode ser entendida como sendo uma ciência social que tem por finalidade controlar as contas de uma empresa, através da escrituração dos fatos contábeis, sendo necessário os serviços de um profissional contábil: contabilista. 

Segundo o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), existem pelo menos 417 mil contadores registrados no Brasil; O salário inicial é de R$ 1.320,00, como informa o Sindicato dos contabilistas de São Paulo (2011). 

A profissão de Contador, regida pelos princípios éticos, transparência e honestidade, é almejada como promissora no futuro, considerando o crescimento da economia brasileira e a estabilidade da economia.

14 de mar. de 2012

CONTADOR, A PROFISSÃO DO MILÊNIO

Diego Weber - Acadêmico no 3º semestre de Ciências Contábeis da FAF
Eduardo José - Professor Metodologia Cientifica do Curso de Ciências Contábeis da FAF 


O profissional contábil, no Brasil conhecido como Contabilista, surgiu na Grã-bretanha em meados do século XIX. Nos Estados Unidos, a profissão sofreu modificações, quando houve abandono da monotonia do trabalho que era exercido em seu país de origem, passando-se a preocupar com aplicação da contabilidade como ferramenta para a administração. 



A profissão contabilista ganhou força a partir da Revolução Industrial, quando ocorreram mudanças que modificaram o controle das organizações, tornando-se importante dentro destas grandes empresas, contribuindo nos processos econômicos, financeiros e fiscais. 


Com a evolução da ciência contábil surgiram áreas novas de atuação para o profissional da contabilidade: Professor, Perito contábil, Auditor, Controlador contábil, Escritor, Pesquisador, funcionário publico ou privado de entidades. 

Assim, o perfil do profissional da contabilidade evolui e Costa (2010, p. 14) entende que: “Já foi o tempo que o contador era utilizado para calcular impostos e atender ás exigências do fisco”, hoje, é um parceiro do empresário nas empresas, prestando informações e auxiliando, na tomada de decisões internas.