Diego Weber - Acadêmico no 3º semestre de Ciências Contábeis da FAF
Perícia contábil é um conjunto de técnicas que são utilizadas para
verificar a exatidão dos fatos contábeis, registros antigos mostram que as
técnicas de perícia vêm sendo utilizadas desde o inicio das civilizações. No
Brasil, surgiu regulamentada por lei no ano de 1850, e no ano de 1939 o Código
de processo civil regulamentou todos os tipos de perícia contábil, sete anos
mais tarde o CFC foi constituído e definiram as atribuições do contador e da
perícia contábil.
São várias pessoas que utilizam as informações cedidas pelo perito,
dentre eles, destaca-se o Juiz, se este achar necessidade de uma perícia
contábil em algum julgamento deverá nomear um profissional de sua escolha para
auxiliá-lo com a finalidade de
apresentar um laudo esclarecendo dúvidas sobre o objeto de discussão e/ou sobre
os dados apresentados no julgamento (estes objetos e dados deverão atingir a
área contábil). Vale ressaltar que ambas as partes têm o direito de contratar
um Perito contador assistente que deverá apenas acompanhar o procedimento
pericial, e apresentar no final, um parecer destacando divergências sobre o
laudo apresentado pelo perito principal, segundo as Normas Brasileiras de
Contabilidade a Perícia contábil deve ser feita apenas por pessoas
físicas e nunca por pessoas privadas.
Como já dito, existem casos judiciais que a perícia contábil se fará
necessária como força de prova, e ela pode se dividir em: Perícia judicial, se
origina sob a esfera jurídica, pode ser determinada pelo juiz ou pelas partes,
neste caso os exames são na maioria das vezes voltados a uma matéria que recai
sobre fatos que já estão sendo discutidos no processo; Perícia extrajudicial,
realizada fora da esfera judicial, podendo virar judicial se houver processo, e
é feita por um profissional perito contador de acordo com a necessidade da
empresa; Perícia Arbitral, perícia realizada na instância decisória criada pela
vontade das partes.
Destas divisões destaca-se Perícia Judicial, que é um importante ramo da
contabilidade que abrange a esfera do Direito, o Perito Contador eleito para
realizar a perícia, que irá realizar pesquisas, levantamentos de dados,
analises, cálculos, exames, vistorias, indagações, investigações, arbitramentos
e outras técnicas.
No final do processo, o perito apresenta um laudo esclarecendo
divergências e dúvidas, este laudo deve ser claro e objetivo, pois será terá
grande importância na decisão do Juiz. Realizar a perícia com diligência,
ética, responsabilidade e ser imparcial é de suma importância para um Perito
contador, pois este pode ser acusado formalmente por possíveis fraudes.
Conclui-se que a Justiça recorre ao perito contador quando o Juiz achar
necessária a opinião especializada ou para atender pedidos de alguma das partes
envolvidas. A perícia é uma prova prevista no Direito, assim como as provas
documentais, testemunhais e depoimentos. Em um processo, o perito tem uma
responsabilidade imensurável, já que seus laudos podem decidir a causa e
envolvem valores em dinheiro.
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