14 de mai. de 2012

Estados querem criação de fundos federais na reforma do ICMS.

É consenso entre os estados brasileiros que os benefícios fiscais do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) vigentes e concedidos por eles sem aprovação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) nos últimos cinco anos sejam convalidados por 10 anos.

Para tanto, defendem que o prazo de 10 anos passe a ser considerado a partir da efetiva criação, pela União, de fundos constitucionais de desenvolvimento regional e de equalização das perdas de receitas dos estados, decorrentes da redução das alíquotas interestaduais proposta pelo Governo Federal (PC 185/11) na chamada reforma tributária do ICMS. 

O posicionamento foi ratificado na última reunião extraordinária do Confaz, no dia 04 de maio, em Brasíla, na qual estiveram presentes representantes das cinco regiões do país, dentre eles o secretário de Fazenda de Mato Grosso, Edmilson José dos Santos, e o secretário-adjunto da Receita Pública da Sefaz-MT, Marcel Souza de Cursi. 

Entretanto, ainda há pontos divergentes sobre o assunto, como a convalidação ampla e irrestrita dos benefícios comerciais e de importação e os percentuais de redução das alíquotas interestaduais do ICMS. 

“A redução das alíquotas interestaduais ataca o fator de atração industrial aos estados menos desenvolvidos, em outras palavras, reduz a chamada ‘guerra fiscal’, porém, destitui os estados menos favorecidos do mecanismo a longo tempo utilizado para a atração de investimentos produtivos. Por isso, é fundamental que a redução das alíquotas interestaduais venha acompanhada de política de desenvolvimento regional alternativa, capaz de manter a dinâmica de atratividade dos estados periféricos”, observa Marcel de Cursi. 

A discussão também envolve a fixação de critérios (iguais condições) para concessão de novos benefícios pelos estados. É ponto comum entre as unidades da Federação que essa questão também fique condicionada à criação, pela União, de fundos constitucionais de desenvolvimento regional e de equalização das perdas de receitas.

A discussão foi iniciada por Mato Grosso em 2004, quando, no meio de uma proposta de reforma tributária, elaborou e, juntamente com os estados de Mato Grosso do Sul, Rondônia, Tocantins e Goiás, resolveu defendê-la no Confaz. Tal proposta (PC 125/04) e outras duas de iniciativa de Mato Grosso (PC 126/04 e PC 200/06) precederam a PC 185/11. 

Fonte: Sefaz MT

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