É consenso entre os estados brasileiros que os benefícios fiscais do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) vigentes e concedidos por eles sem aprovação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) nos últimos cinco anos sejam convalidados por 10 anos.
Para
tanto, defendem que o prazo de 10 anos passe a ser considerado a partir da
efetiva criação, pela União, de fundos constitucionais de desenvolvimento
regional e de equalização das perdas de receitas dos estados, decorrentes da
redução das alíquotas interestaduais proposta pelo Governo Federal (PC 185/11)
na chamada reforma tributária do ICMS.
O posicionamento foi ratificado na última reunião
extraordinária do Confaz, no dia 04 de maio, em Brasíla, na qual estiveram
presentes representantes das cinco regiões do país, dentre eles o secretário de
Fazenda de Mato Grosso, Edmilson José dos Santos, e o secretário-adjunto da
Receita Pública da Sefaz-MT, Marcel Souza de Cursi.
Entretanto, ainda há pontos divergentes sobre o assunto, como
a convalidação ampla e irrestrita dos benefícios comerciais e de importação e
os percentuais de redução das alíquotas interestaduais do ICMS.
“A redução das alíquotas interestaduais ataca o fator de
atração industrial aos estados menos desenvolvidos, em outras palavras, reduz a
chamada ‘guerra fiscal’, porém, destitui os estados menos favorecidos do
mecanismo a longo tempo utilizado para a atração de investimentos produtivos.
Por isso, é fundamental que a redução das alíquotas interestaduais venha
acompanhada de política de desenvolvimento regional alternativa, capaz de
manter a dinâmica de atratividade dos estados periféricos”, observa Marcel de
Cursi.
A discussão também envolve a fixação de critérios (iguais
condições) para concessão de novos benefícios pelos estados. É ponto comum
entre as unidades da Federação que essa questão também fique condicionada à criação,
pela União, de fundos constitucionais de desenvolvimento regional e de
equalização das perdas de receitas.
A discussão foi iniciada por Mato Grosso em 2004, quando, no
meio de uma proposta de reforma tributária, elaborou e, juntamente com os estados
de Mato Grosso do Sul, Rondônia, Tocantins e Goiás, resolveu defendê-la no
Confaz. Tal proposta (PC 125/04) e outras duas de iniciativa de Mato Grosso (PC
126/04 e PC 200/06) precederam a PC 185/11.
Fonte: Sefaz MT
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