19 de mar. de 2012

SPED: UMA EVOLUÇÃO NA ÁREA CONTÁBIL

Xerxes Ricardo Alberti - Professor do curso de Ciências Contábeis da FAF





Com as mudanças na legislação nos últimos anos as empresas e os profissionais da comunidade contábil e fiscal têm passado por um processo rigoroso de grandes mudanças e inovações nas suas áreas de atuação, impulsionado pelo SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), promovido pelo Fisco brasileiro.

O Projeto SPED, Instituído pelo Decreto n º 6.022, de 22 de janeiro de 2007, é uma solução tecnológica que oficializa os arquivos digitais das escriturações fiscal e contábil dos sistemas empresariais dentro de um formato específico e padronizado. Acredita-se que irá promover a atuação integrada dos Fiscos Federais, Estaduais e, futuramente Municipais, a partir da padronização e racionalização das informações de natureza fiscal, contábil, financeira e previdenciária, além de integrar todo o processo relativo às notas fiscais.

O SPED transcende as fronteiras da empresa contribuinte e também serve de meio de rastrear a circulação de mercadorias por toda a cadeia produtiva, do produtor rural ao lojista, graças a instrumentos como o código padronizado de produtos e livros de controle da produção. 

Atualmente o projeto SPED conta com 4 subprojetos em diversas fases de andamento: 

a) Nota Fiscal eletrônica: ao realizar a transação sujeita à emissão de nota fiscal, em vez de se gerar uma nota em papel, serão criados registros nos bancos de dados do contribuinte e das Receitas Federal e Estadual. Simultaneamente, é gerado um Conhecimento de Transporte eletrônico, documento virtual a ser transmitido tanto para a transportadora como para os postos de fiscalização (espera-se que, as filas de caminhões nas divisas Estaduais devam diminuir bastante); 
b) SPED Fiscal: os contribuintes remeterão, também de forma padronizada, informações de interesse da Receita Federal, que disponibilizará para as Secretarias Estaduais; 
c) SPED Contábil: o Governo disponibilizou um plano de contas referencial (padrão), a qual todos os contribuintes necessitam se adaptar (isso evita desencontros, como um contribuinte denominar uma rubrica contábil de "Bancos" e outro de "Contas Bancárias", quando na verdade referem-se à mesma rubrica). Uma vez dentro dos padrões, os Balanços são analisados por um Programa Validador e Assinador, e a partir daí podem ser transmitidos para os bancos de dados da Receita. Após a recepção a Receita comunica à Junta Comercial competente, que confirmará a validade dos livros contábeis; 
d) Conhecimento de Transporte Eletrônico: tem como finalidade a alteração da sistemática atual de emissão do conhecimento de transporte em papel, por Conhecimento de Transporte eletrônico com validade jurídica para todos os fins. 

A proposta do SPED é arrojada: “Substituir a papelada que compõe a Escrituração Contábil (livro Diário, Razão, etc.), a Escrituração Fiscal (Declarações as mais diversas) e as Notas Fiscais por seus congêneres digitais, que poderão ser transmitidos via internet e armazenados digitalmente”. 

Observa-se que o SPED somente é possível graças ao Certificado Digital (CD), devendo ser utilizado para assinar digitalmente toda a documentação eletrônica enviada pela internet. Se não fosse o CD, a Receita não teria fundamento jurídico para garantir que a documentação foi realmente enviada pelo contribuinte (e não poderia, por exemplo, processá-lo em caso de fraude ou sonegação). Desse modo, os benefícios do SPED são: 

a) Para o contribuinte: a diminuição da burocracia (Atende a Receita Federal e Estadual, sem necessidade de comparecer in loco na repartição); simplificação das escriturações (obedecerão o padrão, em softwares); facilidade de armazenamento; acesso direto à Receita, em caso de necessidade de alteração; 
b) Para a Receita: informações tributárias recentes e detalhadas; facilidade para armazenamento, tratamento e cruzamento de informações tributárias (o que certamente culminará no aumento da arrecadação); 
c) Para a área ambiental: espera-se uma diminuição brutal na quantidade de papéis estocados com o decorrer da implantação total da estrutura do SPED; 
d) Para o Brasil: poderá ter uma economia mais dinâmica, um governo menos burocrático, uma carga tributária mais equânime, o meio-ambiente mais preservado. 

A obrigatoriedade de apresentação do SPED Contábil (ECD) e SPED Fiscal (EFD), já realidade para uma parcela significativa das empresas no Brasil; É inexorável que daqui a alguns anos os livros contábeis e notas fiscais, em papel, deixem de ser utilizados e, é um dos fatores que mostra a necessidade dos profissionais destas áreas em buscar novos conhecimentos para se manterem atualizados.

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