17 de abr. de 2012

PRODUTORES RURAIS DE ALTA FLORESTA



Rubens dos Santos - Acadêmico do 7. Semestre de Ciências Contábeis da FAF

Estela Barbosa Leite
 - 
Docente e Coordenadora do curso de Ciências Contábeis da FAF

Já dizia o sábio Ben Parcker: “Com grandes poderes vem grandes responsabilidades” (e se você não sabe quem é ou foi Tio Ben, assista o filme “O Homem Aranha”). O estado de Mato Grosso vem se destacando na produção de commodities, com destaque para a criação de gado e plantio de Soja, Arroz, Milheto. No município de Alta Floresta, atividade da pecuária bovina, em todas as suas fases (cria, recria ou engorda), vem crescendo contínua e visivelmente (basta andar pelas vicinais de nossa região para observar este fato às margens). Dessa maneira, evidencia-se que os produtores rurais, a cada dia que passa, estão atentos às exigências do estado de Mato Grosso em relação às obrigações fiscais e acessórias a serem cumpridas.

Alterações nas legislações fiscais acontecem quase que diariamente. E a cada dia que passa, o fisco se torna mais exigente e minucioso quanto a fiscalização dos tributos. Por isso, os Micros, Pequenos e Produtores rurais de Alta Floresta, é de extrema importância (e essa importância nunca foi tão necessária) a colaboração para melhorar a vida no campo. E essa contribuição se inícia com o ato de informar correta e tempestivamente o contador no mês subsequente de toda a sua movimentação de compras, custos e despesas, e inclusive, suas vendas (de imobilizado e outros bens não destinados à atividade fim do produtor devem ser incluídas também!). Fazendo isso, estará, não só contribuindo para um bom controle da propriedade, como também deixará de pagar para o Estado multas indesejáveis. Essa economia contribui certamente para o aumento da rentabilidade do capital investido no negócio e, tendo em vista que tal economia das multas, haverá um incremento no lucro no final do período.

O
s dados, corretos ou incorretos, repassados pelo produtor ao contador, serão lançados, trabalhados e transformados em informação pelo profissional contábil. Essas informações, por sua vez, serão transmitidas na GIA RURAL (Guia de Informação Anual), declaração que informa a SEFAZ toda a sua movimentação fiscal, seja ela mensal ou anual. Logo feito isso, será gerado um segundo arquivo digital para a alimentação do banco de dados do SINTEGRA, da RECEITA FEDERAL. Com esses dois arquivos enviados o produtor rural não terá nenhum tipo de penalidade com o Estado ou com a União. Se as informações do arquivo contiverem inconsistências ou incompatibilidades com a real situação econômica, financeira e patrimonial do produtor, ou, o que é mais frequente ainda, as informações apresentadas forem intempestivas e/ou incompetentes (lembre-se dos princípios contábeis da tempestividade e da competência) o contador e, claro, o produtor poderão sofrer penalidades junto ao Mato Grosso e União.

O governo de Mato Grosso, por meio da SEFAZ, obrigou todos os produtores rurais a entrega do SPED Fiscal em substituição aos arquivos da GIA e do SINTEGRA a partir de janeiro de 2012. Por meio da intervenção da Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato) e da Assembleia Legislativa, o governo do estado, novamente por meio da SEFAZ, publicou no Diário Oficial do Estado no dia 14 de março de 2012 o decreto n. 1035 que oficializa a dispensa da entrega dos arquivos do SPED dos estabelecimentos agropecuários pertencentes a pessoas físicas de forma escalonada até 2015. Assim, em 2012, estão desobrigados da exigência estabelecimentos que tenham alcançado faturamento de até R$ 5 milhões no ano de 2011. Porém, os produtores que já havia entregue por meio de seus contadores, os arquivos  do SPED referente ao mês de janeiro/2012 não ficaram dispensados da obrigação. Portanto,aqueles pecuaristas de Alta Floresta, que igualou ou ultrapassou o limite de faturamento de R$ 5 milhões, no ano de 2011, já está obrigado a partir de janeiro de
2012 a fazer a transmissão do SPED, até o dia 20 de julho para fazer esta transmissão dos meses anteriores (contando a partir de janeiro de 2012) sem incidência de multa ou qualquer outra penalidade. Caso essa transmissão não aconteça os senhores serão multados conforme exigência do estado onde será avaliado a sua movimentação.

Nenhum comentário:

Postar um comentário